A
Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, solicita a
V.Sa. o atendimento às orientações, na seguinte conformidade:
1-Matriz Curricular-2013: Embasamento Legal: Lei Federal 9394/96 e Resolução SE 81,
de 16/12/2011. Encaminhar para homologação até 18-1-2013, em 3(três) vias;
2-Quadro Complemento: deverá acompanhar a Matriz
Curricular para homologação, em 3(três)
vias;
3-Ensino Religioso: Observar a quantidade de turmas
das 8ªs séries; Se não houver demanda acrescentar 1(uma) aula para Matemática
(Res.SE 21/2002)
4-Educação Física para as classes do período noturno:
Embasamento Legal: LDBEN 9394/96 e Lei Federal 10.793/2003; A freqüência é
obrigatória, ressalvando as condições para dispensa do aluno.
Reitera a necessidade de observar as instruções
específicas da Educação Física para as classes do período noturno, que se
encontram disponíveis no site da Diretoria de Ensino. Visite
o link “Matrizes Curriculares”
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