30.1.13

AULAS ED. FÍSICA - NOTURNO


A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, solicita a V.Sa. o atendimento às orientações, na seguinte conformidade:


1-Matriz Curricular-2013: Embasamento Legal: Lei Federal 9394/96 e Resolução SE 81, de 16/12/2011. Encaminhar para homologação até   18-1-2013, em 3(três) vias;

2-Quadro Complemento: deverá acompanhar a Matriz Curricular para homologação, em 3(três) vias;

3-Ensino Religioso: Observar a quantidade de turmas das 8ªs séries; Se não houver demanda acrescentar 1(uma) aula para Matemática (Res.SE 21/2002)

4-Educação Física para as classes do período noturno: Embasamento Legal: LDBEN 9394/96 e Lei Federal 10.793/2003; A freqüência é obrigatória, ressalvando as condições para dispensa do aluno.

Reitera a necessidade de observar as instruções específicas da Educação Física para as classes do período noturno, que se encontram disponíveis no site da Diretoria de Ensino. Visite o link “Matrizes Curriculares”

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